Rapone Advogados

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Reajuste do FGTS gera defasagem de até 88,3% – Informe-se!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, criado em 1967 com o objetivo de proteger os empregados demitidos (sem justa causa), virou nos últimos anos sinônimo de descompasso inflacionário, economistas demonstraram que a correção do fundo é inferior à inflação. No período de 1999 até hoje a alta de preços indicadas pelo IBGE (IPCA) foi 88,3% maior que a correção oficial aplicada, a Taxa Referencial (TR).

Todos os trabalhadores que tenham tido algum depósito em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja aposentado ou não, podem cobrar na Justiça as perdas sofridas. A diferença na correção pode chegar a 88,3%, tomando como exemplo um trabalhador que no ano de 1999 tinha na conta do FGTS R$ 10.000.00 e não contribuiu mais, hoje tem R$ 13.404,70. Se as regras de correção não tivessem sido alteradas, hoje o trabalhador deveria ter R$ 25.864,40 de saldo do FGTS. Isso significa que ele está perdendo R$ 12.459,70. É essa diferença, que nesse caso chega a 88,3%, que pode ser reclamada na Justiça.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Cópia da Cédula de Identidade;
Cópia do Comprovante de Endereço;
PIS/PASEP (cópia da CTPS);
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal);
Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.